Postado por Rodrigo Borowski / No comments

11 de janeiro de 2018

Somos Simples!

Postado em Notícias

Novo enquadramento tributário

Em 2016 foi aprovada a entrada das cervejarias no Simples Nacional. A mudança da tributação no segmento, no entanto, só seria possível a partir de janeiro de 2018. Eis que chega este esperado mês, e agora tanto as empresas quanto os consumidores poderão se beneficiar de menos impostos, principalmente na venda direta do produtor para o consumidor final.

Para o setor cervejeiro é muito importante este enquadramento por parte das pequenas empresas. Os produtores de pequenos volumes sentiam o peso da carga tributária e precisavam de certa forma fazer cervejas com bastante valor agregado – penando para venderem – ou organizarem/participarem de muitos eventos com venda direta de chope para o público em geral. Desta forma se conseguia um valor mais interessante pelo litro vendido. A

tributação para revenda também teve uma melhora, embora bem menos expressiva. Porém, provavelmente tenha sido o suficiente para os consumidores já sentirem uma diferença na hora de passarem no caixa.

A tributação para os varejistas ainda não é um “mar de rosas”, devido a substituição tributária. A margem de lucro que o governo presume que o ponto de venda tenha sobre o produto é absurdamente alta. Porém, uma coisa é certa, a situação já melhorou consideravelmente. Não é tempo de lamentar pelo que ainda não é o ideal.

Proponho então um brinde pelo que já melhorou, pois agora os cervejeiros das pequenas cervejarias podem concentrar mais os seus esforços na qualidade do produto, ao invés de depositarem grande parte da energia em cálculos complexos de tributação, que sempre foram responsáveis por boa parte da queda capilar dos integrantes do setor. Cheers!

Rodrigo Borowski

 

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